“No domingo, 29 de dezembro de 2024, em todas as catedrais, os bispos diocesanos celebrem a Santa Missa como abertura solene do Ano Jubilar. A peregrinação desde a igreja escolhida para a concentração até a catedral, seja um sinal do caminho de esperança”. Este é um trecho da bula de proclamação do Jubileu Ordinário do ano de 2025, estabelecida pelo Papa Francisco, com o tema “Peregrinos da Esperança”.
Neste dia, em Guarapuava, representantes de todas as 48 paróquias da diocese, estarão concentrados a partir das 13h na Igreja Santa Cruz Nossa Senhora das Dores, no bairro Santa Cruz, onde às 15h terá início a Santa Missa. Em seguida os fiéis sairão em peregrinação até a Catedral Nossa Senhora de Belém.
Antes porém, às 13h10, na paróquia Santa Cruz Nossa Senhora das Dores, vai ocorrer o Rito Penitencial e a partir das 13h30 as confissões.
Com a chegada dos peregrinos na Catedral haverá a entrada pela porta central e a Missa prossegue com o rito de abertura do Jubileu 2025, presidida pelo bispo diocesano Dom Amilton Manoel da Silva e concelebrada pelos padres da diocese.
Ao final da missa, serão anunciadas as quatro Igrejas Jubilares da diocese de Guarapuava, onde os fiéis poderão lucrar a indulgência jubilar plenária em favor de si mesmos ou oferecê-la em sufragio dos fiéis defuntos. Para demonstrar a sinodalidade, cada uma dessas igrejas receberá, nessa ocasião, a cruz jubilar com uma âncora, como ilustrado pelo Papa Francisco no número 25 da Bula.
Depois da Missa, até às 18h30, horário do encerramento, os sacerdotes continuarão atendendo confissões.
Nesse dia não haverá Missas a noite nas paróquias.
Jubileu Ordinário de 2025
O ano jubilar teve início em Roma, no dia 24 de dezembro com a abertura da porta Santa da Basílica de São Pedro e irá até a festa da Sagrada Família de 2025, celebrada no primeiro domingo após o Natal. Esse ano jubilar é para comemorar os dois mil e vinte e cinco anos do nascimento de Jesus Cristo. A cada 25 anos a Igreja celebra o jubileu ordinário, e o último foi em dois mil, e o próximo será em dois mil e cinquenta.
Indulgência plenária
A indulgência é a remissão, pela Igreja, da pena temporal que ainda permanece após a absolvição dos pecados. Enquanto a confissão (ou sacramento da penitência) perdoa a culpa do pecado, a indulgência busca reduzir ou eliminar a penalidade que ainda pode ser devida.
Por isso, a indulgência plenária é o perdão de todas penas devidas pelos pecados já absolvidos. Mas, para receber a indulgência é necessário estar em estado de graça, ou seja, ter realizado a confissão recentemente, participar da comunhão, rezar pelo Papa e pela Igreja, visitar os cemitérios e exercer uma ação de caridade.
Por isso, ao longo do ano santo da esperança entre dezembro desse ano até dezembro do ano que vem procure visitar, peregrinar, até uma Igreja que seja ponto de peregrinação dentro da diocese de Guarapuava.
O Catecismo da Igreja Católica nos diz: “Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados” (n. 1498).