Durante a 60ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (AG CNBB) haverá a eleição, com voto secreto, para 20 funções/serviços à CNBB, sendo os 4 membros da presidência, 12 presidentes das Comissões Episcopais permanentes, 2 representantes da CNBB no Conselho Episcopal Latino-Americano (Celam), um titular e suplente, e 2 bispos que participarão do processo do Sínodo sobre a Sinodalidade, em Roma.
A previsão é que acontecerão 60 escrutínios a partir da segunda semana da Assembleia. A duração do mandato nos cargos em órgãos constitutivos da CNBB é de quatro anos, coincidindo com o quadriênio do mandato da Presidência.
Presidência da CNBB
De acordo com o artigo 28, da 8ª sessão do Estatuto Canônico da CNBB, serão eleitos pela Assembleia Geral “em votações separadas, o presidente, os vice-presidentes e o secretário-geral, por maioria de 2/3 dos membros presentes com direito a voto deliberativo, no primeiro ou segundo escrutínio. No terceiro escrutínio será eleito, entre os dois candidatos mais votados no segundo, aquele que obtiver maioria absoluta. Havendo empate, considerar-se-á eleito o mais antigo por tempo de ordenação episcopal”.
A permanência como membro da presidência, quaisquer que tenham sido as funções nela exercidas, só é permitida por dois mandatos consecutivos, tornando-se, portanto, inelegível para um terceiro mandato imediatamente subsequente em qualquer dos cargos da Presidência.
Cargos em eleição
Presidente
Primeiro vice-presidente
Segundo vice-presidente
Secretário-Geral
Presidentes das Comissões
Os presidentes das Comissões Episcopais serão eleitos por maioria absoluta dos membros presentes com direito a voto deliberativo, no primeiro ou segundo escrutínio. No terceiro escrutínio será eleito, entre os dois candidatos mais votados no segundo, aquele que obtiver a maioria absoluta. Havendo empate, considerar-se-á eleito o mais antigo por tempo de ordenação episcopal.
Comissões permanentes da CNBB
1. Comissão Episcopal para a Ação Missionária e Cooperação Intereclesial.
2. Comissão Episcopal para a Animação Bíblico-Catequética.
3. Comissão Episcopal para a Doutrina da Fé.
4. Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora.
5. Comissão Episcopal para a Liturgia.
6. Comissão Episcopal para os Ministérios Ordenados e a Vida Consagrada.
7. Comissão Episcopal para o Laicato.
8. Comissão Episcopal para a Vida e a Família.
9. Comissão Episcopal para a Juventude.
10. Comissão Episcopal para o Ecumenismo e o Diálogo Inter-Religioso.
11. Comissão Episcopal para a Cultura e a Educação.
12. Comissão Episcopal para a Comunicação Social.
Quórum necessário?
Segundo o artigo 27 do Estatuto da CNBB, a Assembleia Geral só pode deliberar ou eleger se estiver presente 2/3 dos membros com voto deliberativo, salvo quórum diferente exigido pelo direito. O parágrafo primeiro reza que “as deliberações decisórias e as eleições serão feitas de acordo com este Estatuto e o Regimento Interno”.
Quem pode votar e ser eleito?
O voto deliberativo compete apenas aos bispos diocesanos, aos equiparados a eles no direito e aos bispos coadjutores (cf. cân. 454, § 2). A maioria requerida para votar em matéria legislativa é de 2/3 dos membros que têm direito a voto deliberativo.
Segundo o Estatuto da CNBB, apenas bispo diocesano, com idade inferior a 71 anos, pode ser eleito presidente, 1º vice-presidente e 2º vice-presidente da CNBB (cf. Congregação para os Bispos. Carta aos Bispos, de 3 de março de 2022, Prot. N. 42/2022). Somente bispo pode ser eleito secretário-geral.
Passo a passo da votação
17 urnas eletrônicas foram instaladas no Auditório do Centro de Eventos Pe. Vitor Coelho de Almeida. Cada urna eletrônica será identificada e terá como responsáveis um presidente e um secretário para garantir o sigilo e a privacidade dos eleitores. Após comunicação da presidência da CNBB, informando qual será o cargo a ser votado, os prelados se dirigem à sua urna.
Na urna correspondente, o bispo entrega sua carteira de identificação eclesial ao presidente da urna e assina a lista de presença junto ao secretário e então procede-se a votação eletrônica mediante o número de matrícula do candidato escolhido em cada cargo que constará numa lista de candidatos e eleitores, composta por cinco dígitos. Exemplo: “0001”, “00020”.
Após a digitação do número da matrícula do candidato, aparecerá automaticamente a foto, o nome e a vinculação correspondente à matrícula, para que o eleitor se certifique da sua escolha. Nesse instante, o sistema solicita ao eleitor a confirmação do voto, e pede que aperte a tecla “SIM”. Caso seja apertada a tecla “NÃO”, o sistema voltará ao ponto inicial de votação, aguardando a digitação do número correto de matrícula do candidato.
Após a confirmação do voto, apertando-se a tecla “SIM”, será solicitada nova confirmação do voto, para conclusão do processo. Após cada escrutínio, o sistema de gerenciamento das urnas se encarregará da apuração dos votos. Será emitido um relatório com o nome dos candidatos votados, por ordem decrescente, indicando se o candidato mais votado alcançou o percentual de votos exigido pelo Estatuto, para aquele escrutínio.